Em 08/09/2026 Mendonça, em liminar a pedido do partido Novo, determinou o afastamento do diretor-geral da PF Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada, com apuração pela corregedoria da PF; submeteu a decisão ao referendo da Segunda Turma no mesmo dia. Em 09/09, Flávio Dino reintegrou ambos; depois, Fachin suspendeu as duas decisões e, segundo a Agência Brasil via News Rondônia, anulou os atos monocráticos.
Detalhes da evidência
- Fato
- 8 set. 2026
- Fonte
- Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues do comando da PF — Gazeta do Povo (Vinicius Macia), 8 set. 2026
- Acesso
- Trecho examinado pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Número do procedimento não informado. O Migalhas data o afastamento como 'segunda-feira, 8 de setembro'; 08/09/2026 foi terça-feira. Fundamento da reintegração (ilegitimidade do partido) vem de resumo de buscador, não aberto.
- Confirmam
- Crise no STF: Ministros trocam acusações e processos mudam de mãos; PGR manifesta-se contra afastamento de diretores da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero
- Citados
- André Mendonça, Andrei Rodrigues, Leandro Almada, Flávio Dino, Edson Fachin, Partido Novo, Polícia Federal
- Estado
- Revisado