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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f02a-nac-fgc-regulamento

Evidência

O Regulamento do FGC (Anexo II da Res. CMN 4.222) lista como cobertos depósitos, letras de câmbio, hipotecárias, LCI, LCA e LCD, mas não letras financeiras; e exclui expressamente os créditos de titularidade de regimes próprios de previdência e os representados por cotas de fundos de investimento.

Comprovado por documentoFonte: Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil · original (abre em nova aba)Anexo II, art. 2º (incisos I a X) e §1º, V, alíneas 'a' e 'b' (pp. 31-32 de 37)#f02a-nac-fgc-regulamento
Detalhes da evidência
Fato
22 jan. 2026
Fonte
Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II (Regulamento do FGC), versão consolidada com a Res. CMN 5.279 de 22/01/2026 — Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil, 22 jan. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Versão consolidada em 22/01/2026; a redação vigente em 2023-2024 pode diferir em detalhes (não conferida). Mostra a regra de cobertura, não o desfecho do pagamento na liquidação extrajudicial.
Citados
FGC, Banco Master
Estado
Revisado

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