O Regulamento do FGC (Anexo II da Res. CMN 4.222) lista como cobertos depósitos, letras de câmbio, hipotecárias, LCI, LCA e LCD, mas não letras financeiras; e exclui expressamente os créditos de titularidade de regimes próprios de previdência e os representados por cotas de fundos de investimento.
Detalhes da evidência
- Fato
- 22 jan. 2026
- Fonte
- Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II (Regulamento do FGC), versão consolidada com a Res. CMN 5.279 de 22/01/2026 — Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil, 22 jan. 2026
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Versão consolidada em 22/01/2026; a redação vigente em 2023-2024 pode diferir em detalhes (não conferida). Mostra a regra de cobertura, não o desfecho do pagamento na liquidação extrajudicial.
- Citados
- FGC, Banco Master
- Estado
- Revisado