O Regulamento do FGC (Anexo II da Res. CMN 4.222) lista como cobertos depósitos, letras de câmbio, hipotecárias, LCI, LCA e LCD, mas não letras financeiras; e exclui expressamente os créditos de titularidade de regimes próprios de previdência e os representados por cotas de fundos de investimento.
Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexo II (Regulamento do FGC), versão consolidada com a Res. CMN 5.279 de 22/01/2026
Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil · 22 jan. 2026
Documentado Documento primário
- Acesso pelo projeto
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consultado em
- 17 out. 2026
- Endereço original
- https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v18_L.pdf
- Notas
- Art. 2º do Regulamento lista os instrumentos cobertos (letras financeiras não constam); art. 2º, §1º, V, 'a' e 'b', exclui créditos de titularidade de RPPS e créditos representados por cotas de fundos. Rol de instrumentos na p. 31 e exclusões do §1º nas pp. 31-32 (de 37) da versão consultada.
O que este documento sustenta no acervo
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