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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Pessoas

Rubem Vieira de Souza (Rubao)

Foi notificado pelo TCE-RJ, como ex-prefeito, para apresentar defesa no processo sobre as aplicações do Itaprevi.

Documentado

Estar neste acervo não significa ter cometido crime. Esta ficha mostra só o que os documentos sustentam, com a fonte ao lado, a situação processual por processo e data, e a resposta da pessoa.

Quem é

Filiação partidária

Partido por período. Em cada fato, vale o partido da data; partido é contexto, não prova de responsabilidade.

  • Podemos (2020 a jun. 2025) [evid]
  • Podemos (2020 a hoje) — partido citado pelo Lex em 2025-06-17; data de filiação não informada, e o Correio da Manhã de 2026-08-07 não cita partido [evid]

O plenário do TCE-RJ aprovou, por voto do relator José Gomes Graciosa, a notificação de Rubem Vieira de Souza (Rubao), ex-prefeito de Itaguaí, de Fernanda Pereira da Silva Machado, ex-presidente do Itaprevi, e de outros ex-diretores e conselheiros para apresentarem defesa em 15 dias, e determinou o envio de cópia do processo ao MPRJ e a Secretaria de Regime Próprio do Ministério da Previdência.

Confirmado por fontes independentesFonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeirodescrito em fonte:f02b-jornalatual-2026-08-07-itaguai e fonte:f02b-temporealrj-2026-08-06-itaguai#f02b-itaguai-notificados

Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.

Detalhes da evidência
Fato
ago. 2026
Fonte
Relatório de auditoria e voto do conselheiro José Gomes Graciosa (TCE-RJ) sobre as aplicações do Itaprevi em LF do Banco Master — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ago. 2026
Acesso
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Consulta
17 out. 2026
Limites
Notificação para defesa, sem decisão de mérito nem imputação de débito. Número do processo não informado. As reportagens não dizem em que mandato Rubao era prefeito, nem registram respostas dos notificados.
Confirmam
TCE notifica Rubao em caso sobre investimentos do Itaprevi no Banco Master; TCE-RJ devassa aporte de R$ 59,6 milhões no Banco Master pelo Itaprevi
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Fernanda Pereira da Silva Machado, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Itaprevi (instituto de previdência dos servidores de Itaguaí)
Estado
Documentado

Procedimentos oficiais e situação

Situação por processo e por data. A linha mais recente de cada processo é a situação conhecida mais atual — não necessariamente a de hoje.

Fatos comprovados ou confirmados

O plenário do TCE-RJ aprovou, por voto do relator José Gomes Graciosa, a notificação de Rubem Vieira de Souza (Rubao), ex-prefeito de Itaguaí, de Fernanda Pereira da Silva Machado, ex-presidente do Itaprevi, e de outros ex-diretores e conselheiros para apresentarem defesa em 15 dias, e determinou o envio de cópia do processo ao MPRJ e a Secretaria de Regime Próprio do Ministério da Previdência.

Confirmado por fontes independentesFonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeirodescrito em fonte:f02b-jornalatual-2026-08-07-itaguai e fonte:f02b-temporealrj-2026-08-06-itaguai#f02b-itaguai-notificados

Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.

Detalhes da evidência
Fato
ago. 2026
Fonte
Relatório de auditoria e voto do conselheiro José Gomes Graciosa (TCE-RJ) sobre as aplicações do Itaprevi em LF do Banco Master — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ago. 2026
Acesso
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Consulta
17 out. 2026
Limites
Notificação para defesa, sem decisão de mérito nem imputação de débito. Número do processo não informado. As reportagens não dizem em que mandato Rubao era prefeito, nem registram respostas dos notificados.
Confirmam
TCE notifica Rubao em caso sobre investimentos do Itaprevi no Banco Master; TCE-RJ devassa aporte de R$ 59,6 milhões no Banco Master pelo Itaprevi
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Fernanda Pereira da Silva Machado, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Itaprevi (instituto de previdência dos servidores de Itaguaí)
Estado
Documentado

Rubão foi reeleito em 2024, mas a candidatura foi indeferida em três instâncias da Justiça Eleitoral por configurar terceiro mandato consecutivo (o TSE manteve o indeferimento, segundo o Correio da Manhã); em junho de 2025 o ministro Dias Toffoli (STF, Pet 13350) autorizou liminarmente a diplomação e a posse até o TSE julgar o recurso; o TRE-RJ aprovou em 06/08/2026 eleição suplementar para 25/10/2026, com mandato até 31/12/2028.

Confirmado por fontes independentesFonte: Lex · original (abre em nova aba)texto da matéria#f14-itaguai-eleicao-2024-impugnada
Detalhes da evidência
Fato
17 jun. 2025
Fonte
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ) — Lex, 17 jun. 2025
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
A Lex (17/06/2025) fala em recurso no TSE suspenso por vista; o Correio da Manhã (08/2026) diz que o TSE manteve o indeferimento, sem data. Não está claro nas fontes lidas quem exerceu a prefeitura de Itaguaí entre janeiro de 2025 e outubro de 2026. Não relacionado ao Master, serve só para o quadro de mandatos.
Confirmam
Itaguaí: TRE-RJ aprova eleição suplementar para prefeito
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí
Estado
Revisado

Alegações, fontes únicas e contestações

O que segue não está demonstrado. Cada item diz quem afirma e se houve resposta.

Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), presidiu a Câmara de Itaguaí e exerceu a prefeitura interinamente de julho a dezembro de 2020, foi eleito prefeito em 2020 (mandato de 2021 a 2024, pelo calendário eleitoral) e foi notificado pelo TCE-RJ em agosto de 2026, como ex-prefeito, no processo sobre as aplicações do Itaprevi.

Fonte únicaFonte: Lex · original (abre em nova aba)seção Contexto do terceiro mandato#f14-itaguai-prefeito-rubao
Detalhes da evidência
Fato
jun. 2024
Fonte
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ) — Lex, 17 jun. 2025
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
O exercício do mandato em junho e julho de 2024 é inferência do calendário eleitoral (eleito em 2020, mandato iniciado em 2021); nenhuma fonte lida o afirma textualmente para essas datas, e o Jornal Atual diz só que os aportes foram na 'gestão anterior'. Papel de prefeito não é autorização de aplicação do instituto, que é autarquia própria. Partido: Podemos, conforme a Lex; conferir no TSE.
Confirmam
TCE notifica Rubao em caso sobre investimentos do Itaprevi no Banco Master
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí, Itaprevi (instituto de previdência dos servidores de Itaguaí)
Estado
Revisado

Segundo o Lex, Rubem Vieira de Souza (Dr. Rubão, Podemos) exerceu a prefeitura de Itaguaí de julho a dezembro de 2020 como presidente da Câmara, foi eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024; o STF (Toffoli) autorizou liminarmente sua diplomação e posse em junho de 2025.

Fonte únicaFonte: Lex · original (abre em nova aba)texto da reportagem#f15-L3-rubao-prefeito-itaguai
Detalhes da evidência
Fato
17 jun. 2025
Fonte
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ) — Lex, 17 jun. 2025
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Início do mandato 2021 e data de posse em 2025 inferidos do calendário eleitoral e da decisão, sem ato oficial lido.
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí
Estado
Documentado

Segundo o Correio da Manhã (07/08/2026), o TSE manteve o indeferimento da candidatura de Rubão por terceiro mandato consecutivo e o TRE-RJ aprovou eleição suplementar para 25/10/2026.

Detalhes da evidência
Fato
6 ago. 2026
Fonte
Itaguaí: TRE-RJ aprova eleição suplementar para prefeito — Correio da Manhã, 7 ago. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
A data exata do afastamento não consta; o texto não informa o partido.
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí
Estado
Documentado

Resposta

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O que ainda não se sabe

  • período do mandato na data das aplicações (jun-jul/2024) não informado nas fontes
  • nenhum ato dele sobre nomeação ou autorização localizado
  • resposta não localizada