Relatório de auditoria e voto do conselheiro José Gomes Graciosa (TCE-RJ) sobre as aplicações do Itaprevi em LF do Banco Master
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · ago. 2026
DocumentadoDocumento primário
Acesso pelo projeto
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Consultado em
17 out. 2026
Notas
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto. Data exata do voto não informada; reportagens de 06 e 07/08/2026.
O que este documento sustenta no acervo
O Itaprevi, de Itaguaí, aplicou cerca de R$ 59,6 milhões em letras financeiras do Master entre junho e julho de 2024, mais de 20% da carteira, com prazo estimado de dez anos e classificação de risco especulativa B+.
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
O TCE-RJ apontou, no caso do Itaprevi, ausência de estudos técnicos que justificassem as aplicações, alteração da política de investimentos (o limite para letras financeiras subiu de 2% para 20% da carteira e foi retirada a exigência de classificação de risco mínima), possíveis irregularidades no credenciamento do banco, decisão contraria as recomendações da consultoria e credenciamento com documentos produzidos pela própria instituição financeira.
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
O plenário do TCE-RJ aprovou, por voto do relator José Gomes Graciosa, a notificação de Rubem Vieira de Souza (Rubao), ex-prefeito de Itaguaí, de Fernanda Pereira da Silva Machado, ex-presidente do Itaprevi, e de outros ex-diretores e conselheiros para apresentarem defesa em 15 dias, e determinou o envio de cópia do processo ao MPRJ e a Secretaria de Regime Próprio do Ministério da Previdência.