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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-cvm-multas-2026-09-08

Evidência

Em sessão de 08/09/2026, o Colegiado da CVM (relator João Accioly, voto acompanhado por unanimidade) aplicou multas no PAS 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII), por operação fraudulenta no mercado de capitais, entre outros a Daniel Bueno Vorcaro (R$ 20 milhões), Henrique Moura Vorcaro (R$ 20 milhões), Banco Master em liquidação extrajudicial (R$ 12,5 milhões), Felipe Cançado Vorcaro (R$ 5 milhões), Antônio Carlos Freixo Júnior (R$ 5 milhões), Viking Participações (R$ 10 milhões), Benjamim Botelho de Almeida, Sefer DTVM e outros; total aproximado de R$ 203,28 milhões, segundo o somatório do projeto sobre a tabela da CVM.

Comprovado por documentoGraveFonte: Comissão de Valores Mobiliários · original (abre em nova aba)tabela de multas por operação fraudulenta#f05-cvm-multas-2026-09-08
Detalhes da evidência
Fato
8 set. 2026
Fonte
CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Decisão de primeira instância administrativa; cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo. Multa é sanção administrativa, não condenação penal; o caso (cotas do Brazil Realty, 2018-2020) é anterior à liquidação do Master e distinto da Compliance Zero. O total de R$ 203,28 milhões é a soma, feita pelo projeto, das multas de operação fraudulenta e de infrações acessórias listadas pela CVM; é aproximação.
Citados
CVM, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Antônio Carlos Freixo Júnior, Benjamim Botelho de Almeida, Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Túlio Carneiro Rocha, Banco Master, Viking Participações Ltda., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-cvm-multas-2026-09-08”, com a data de consulta.