A PF informa, em relatório de 27/08/2026 ao ministro André Mendonça, que a prisão preventiva de Daniel Vorcaro na 1ª fase foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF e que, na mesma ocasião, foi autorizada busca pessoal, na qual o celular dele foi apreendido; a PF descreve a apuração como fraudes na cessão de carteiras de crédito de cerca de R$ 12 bilhões do Master ao BRB.
Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026 - celular de Daniel Vorcaro (Pet 15.556 / Pet 16.662)
Polícia Federal (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR) · 27 ago. 2026
Documentado Documento primário
- Acesso pelo projeto
- Trecho examinado pelo projeto
- Consultado em
- 17 out. 2026
- Endereço original
- https://static.poder360.com.br/uploads/2026/09/pet16662_relatorio_pf_celular_vorcaro_moraes_gonet_andrei_barci.pdf
- Notas
- Relatório de 218 páginas, sigilo levantado por decisão do ministro André Mendonça em 01/09/2026, segundo o Poder360. Lido o texto extraído do PDF hospedado pelo Poder360: capa, sumário, seções 3, 4 (início), 6 e 7. Seções 5.x (mensagens) não foram lidas integralmente. O relatório se declara não exaustivo e produzido em 72 horas.
O que este documento sustenta no acervo
Em relatório de 27/08/2026, a PF se dirige ao 'Exmo. Ministro André Mendonça' em cumprimento a requisição de informações 'nos autos da PET nº 15.556', que reúne a representação inicial da Operação Compliance Zero; o relatório cita a decisão do ministro-relator André Mendonça que exigia, em 72 horas, informações sobre integrantes da suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Vorcaro.
A PF, em informação de análise de 27/08/2026 (IPJ-A 3298613/2026, 218 páginas), respondeu em 72 horas à requisição do relator na Pet 15.556 para identificar integrantes da suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Vorcaro, analisando o celular dele; declara que não fez aprofundamento investigativo sobre magistrados ou membros do Ministério Público, que o trabalho não é exaustivo e que transcreveu só menções nominais diretas.
O relatório da PF diz que as medidas deferidas na Pet 15.556 sustentam duas hipóteses criminosas conexas: (1) suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, no IPL 2026.0053200 (Pet 15.504), e (2) a atuação do grupo denominado 'Turma', no IPL 2026.0029775 (Pet 15.499); ambas em estágio avançado, pendentes de análises bancárias e de material apreendido, com oitivas a concluir em cerca de 60 dias (a contar de 27/08/2026).
O relatório da PF lista como anexos: a minuta final do contrato entre o escritório Barci de Moraes e o Banco Master, assinado por Vorcaro em 23/01/2024; o contrato entre o mesmo escritório e a Viking Participações; um termo de acordo e dação em pagamento entre a Viking e o escritório; e as conversas entre Vorcaro e o contato salvo como 'Alexandre de Moraes BRASILIA'.
O relatório da PF diz que anotações de Vorcaro de 30/10/2025 trazem os nomes 'Andrei' e 'Paulo' em contexto de reforçar contato, e que esses termos 'podem indicar' o diretor-geral da PF Andrei Passos (Rodrigues) e o procurador-geral Paulo Gonet; diz também que não há contato salvo como 'Paulo Gonet' no celular e que mensagens de um advogado a Vorcaro (14/04/2024) mencionam Gonet.
A PF investiga, no IPL 2026.0053200 (Pet 15.504), suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central; na 3ª fase, a ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária Belline Santana teve suspensão do exercício de função pública e Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização, foi afastado judicialmente; a Agência Pública diz que ele mantinha consultoria informal com Vorcaro.
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